O prazo para eleitoras e eleitores que estarão fora de seu domicílio eleitoral no dia das eleições solicitarem o voto em trânsito termina nesta quinta-feira, 20 de agosto.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o pedido pode ser feito pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. A modalidade permite a transferência temporária da seção eleitoral para outro município.
O voto em trânsito é destinado a quem estará fora da cidade onde possui domicílio eleitoral, mas permanecerá em território brasileiro. A votação estará disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores, em locais definidos pela Justiça Eleitoral.
📌 Quem deve ficar atento?
- Eleitores que estarão viajando no dia da eleição;
- Pessoas que estarão trabalhando ou estudando em outra cidade;
- Eleitores que pretendem votar fora do município onde estão cadastrados;
- Brasileiros inscritos no exterior que estiverem temporariamente no Brasil — nesse caso, poderão votar apenas para presidente da República.
Atenção: quem não solicitar a transferência temporária dentro do prazo não poderá utilizar o voto em trânsito nas Eleições 2026.
O TSE reforça que é importante verificar antecipadamente os locais habilitados para essa modalidade.
Fonte: AC24Horas / TSE.
