O prazo para eleitoras e eleitores que estarão fora de seu domicílio eleitoral no dia das eleições solicitarem o voto em trânsito termina nesta quinta-feira, 20 de agosto.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o pedido pode ser feito pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. A modalidade permite a transferência temporária da seção eleitoral para outro município.

O voto em trânsito é destinado a quem estará fora da cidade onde possui domicílio eleitoral, mas permanecerá em território brasileiro. A votação estará disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores, em locais definidos pela Justiça Eleitoral.

📌 Quem deve ficar atento?

  • Eleitores que estarão viajando no dia da eleição;
  • Pessoas que estarão trabalhando ou estudando em outra cidade;
  • Eleitores que pretendem votar fora do município onde estão cadastrados;
  • Brasileiros inscritos no exterior que estiverem temporariamente no Brasil — nesse caso, poderão votar apenas para presidente da República.

Atenção: quem não solicitar a transferência temporária dentro do prazo não poderá utilizar o voto em trânsito nas Eleições 2026.

O TSE reforça que é importante verificar antecipadamente os locais habilitados para essa modalidade.

Fonte: AC24Horas / TSE.

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