Juízo de Epitaciolândia condena ex-delegado por perseguição e importunação sexual contra ex-companheira
O Juízo da Vara Única Criminal da Comarca de Epitaciolândia condenou um ex-delegado da Polícia Civil do Acre pelos crimes de perseguição qualificada, importunação sexual e descumprimento de medida protetiva de urgência contra a ex-companheira. Os crimes ocorreram no contexto de violência doméstica.
A sentença fixou pena total de 8 anos, 3 meses e 12 dias de prisão, além do pagamento de 280 dias-multa. Devido à gravidade das condutas e ao tempo de condenação, o cumprimento da pena deverá ocorrer inicialmente em regime fechado.
Como efeito da condenação, a Justiça também determinou a perda do cargo público, ao entender que o acusado utilizou a função de delegado de polícia para intimidar, constranger e monitorar a vítima.
Na decisão, o juiz José Leite de Paula Neto destacou que a permanência do réu na Segurança Pública seria incompatível com a moralidade administrativa. Segundo o magistrado, o então delegado utilizou o cargo como instrumento de coação psicológica e simbólica durante os episódios de violência.
Conforme consta no processo, o ex-delegado não teria aceitado o fim do relacionamento e passou a perseguir a vítima, realizando ligações insistentes durante a madrugada, monitorando seus deslocamentos e frequentando locais de trabalho e estudo. O réu também teria descumprido medidas protetivas ao realizar rondas em frente à residência da ex-companheira.
A sentença ainda estabeleceu indenização mínima de R$ 20 mil por danos morais, em razão dos impactos psicológicos causados à vítima, além de R$ 1.350 por danos materiais, referentes a despesas médicas comprovadas.
O condenado poderá recorrer da decisão em liberdade. As medidas protetivas de urgência foram mantidas por tempo indeterminado.
