STF rejeita recurso do MP e mantém decisão que impede imposição judicial de plano de acessibilidade no Acre

STF rejeita recurso do MP e mantém decisão que impede imposição judicial de plano de acessibilidade no Acre

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a sentença que rejeitou o pedido do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) para obrigar o governo estadual, por decisão judicial, a implantar um amplo plano de adequação de acessibilidade em prédios e equipamentos públicos.

A decisão foi proferida pelo ministro Gilmar Mendes e publicada nesta quarta-feira (1º). O magistrado negou seguimento ao recurso extraordinário apresentado pelo MPAC, mantendo o entendimento da Justiça acreana de que não ficou comprovada uma situação excepcional que justificasse a intervenção do Poder Judiciário na condução da política pública.

Segundo a ação civil pública, o Ministério Público alegava que o Estado era omisso na garantia dos direitos das pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida, sustentando que diversos prédios públicos não atendiam às normas de acessibilidade previstas na Constituição e na legislação brasileira.

No entanto, tanto a primeira instância quanto o Tribunal de Justiça do Acre entenderam que o Estado já vinha promovendo adaptações de forma gradual, respeitando sua capacidade financeira, além de exigir que novas obras públicas sejam executadas conforme as normas de acessibilidade.

Em um dos trechos da decisão, o Tribunal de Justiça afirmou que atender ao pedido do MP equivaleria a “refundar, como num piscar dos olhos, toda a cidade de Rio Branco”, sem indicar prazo viável para execução das obras nem a origem dos recursos necessários para custear as intervenções.

Ao analisar o recurso, o ministro Gilmar Mendes destacou que a jurisprudência do STF permite a intervenção do Judiciário na implementação de políticas públicas apenas em casos de comprovada e grave violação de direitos fundamentais. No entendimento do relator, o Tribunal de Justiça concluiu, com base nas provas do processo, que o Estado não permaneceu omisso, pois já vinha adotando medidas para ampliar a acessibilidade.

O ministro ressaltou ainda que rever essa conclusão exigiria uma nova análise das provas do processo, medida vedada em recurso extraordinário pela Súmula 279 do STF. Com isso, o recurso do MPAC foi rejeitado e a decisão favorável ao Estado do Acre foi mantida.