TCE-AC identifica irregularidades em pregão de Epitaciolândia e aplica multas a ex-prefeito e pregoeiro

TCE-AC identifica irregularidades em pregão de Epitaciolândia e aplica multas a ex-prefeito e pregoeiro

O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) identificou irregularidades no Pregão Presencial nº 002/2025, realizado pela Prefeitura de Epitaciolândia, e determinou a aplicação de multas ao ex-prefeito Sérgio Lopes de Souza e ao pregoeiro Agleison Rodrigues dos Santos. A decisão foi publicada no Diário Eletrônico da Corte nesta quarta-feira (6).

O processo nº 148.671 trata de uma inspeção realizada pelo órgão de controle externo para apurar possíveis restrições à competitividade no certame, além de pagamentos efetuados sem comprovação documental considerada idônea.

De acordo com o Acórdão nº 15.611/2026/Plenário, o Tribunal reconheceu a existência de cláusulas que limitaram a competitividade da licitação, bem como despesas realizadas sem a devida comprovação documental, contrariando princípios da legalidade e economicidade na administração pública.

Durante a 1.640ª Sessão Plenária Ordinária, por maioria dos votos, os conselheiros decidiram responsabilizar o ex-prefeito e o pregoeiro. Sérgio Lopes foi multado por autorizar pagamentos sem comprovação no valor de R$ 971.300,12. Já Agleison Rodrigues dos Santos recebeu multa equivalente a 200 UPF/AC, correspondente a R$ 2.848,00, devido às irregularidades apontadas no processo licitatório.

Além das penalidades, o TCE-AC determinou a instauração de uma Tomada de Contas Especial para verificar a conformidade das despesas executadas e apurar o montante de R$ 971,3 mil considerado pendente de comprovação.

O voto vencedor foi conduzido pela conselheira Naluh Maria Lima Gouveia, com voto de desempate da presidente da Corte, conselheira Dulcinéa Benício de Araújo Barbosa. O relator do processo, conselheiro Antonio Jorge Malheiro, ficou vencido, acompanhado pela conselheira-substituta Maria de Jesus Carvalho de Souza.

Os votos divergentes defendiam apenas a notificação da Prefeitura de Epitaciolândia para adequação às normas da Lei nº 14.133/2021 e a correção de cláusulas restritivas em futuros editais, sem aplicação de multas.

Participou da sessão o procurador-chefe do Ministério Público de Contas junto ao TCE-AC, Sérgio Cunha Mendonça.

A decisão reforça o papel dos órgãos de controle na fiscalização da aplicação de recursos públicos e na garantia da transparência em processos licitatórios realizados pelos municípios acreanos.

@afronteiraemfoco